Assessoria jurídica especializada em negativas de tratamento TEA. Garanta seus direitos.
Terapias como ABA, integração sensorial, fonoaudiologia, entre outras, não podem esperar. Quanto antes o tratamento começar, maiores são as chances de evolução e autonomia para a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A realidade: cada semana perdida pode comprometer ganhos importantes de seu filho, que não voltam mais.
Na maioria dos casos, é possível obter uma liminar em poucos dias e iniciar o tratamento rapidamente.
Tribunais em todo o Brasil já decidiram: o plano de saúde é obrigado a cobrir integralmente o tratamento de pessoas com autismo, mesmo que as terapias não estejam no rol da ANS.
Todos os tratamentos indicados pelo médico devem ser autorizados e custeados pelo plano de saúde: fonoaudiologia especializada, fisioterapia, terapia ocupacional, musicoterapia, equoterapia, ABA, método DENVER, entre outros.
Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.
Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com mais de 20 anos de atuação, altamente especializados na matéria.
Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para assegurar o seu bem-estar e defender os seus direitos.
Podemos atender você em qualquer lugar em que você estiver, de forma on-line, com a mesma qualidade e cuidado que empenhamos em todos os nossos serviços.
Solicite a negativa por escrito e, em seguida, fale com um advogado especialista para que ele obtenha a liberação do tratamento pela via judicial.
Sim, desde que o tratamento tenha sido prescrito por um médico especialista, o plano de saúde tem o dever de cobrir o tratamento completo.
Na maioria dos casos, é possível obter a liminar (liberação) para início do tratamento em pouquíssimos dias (entre 3 e 5 dias).
Essa justificativa é abusiva. Não cabe ao plano de saúde opinar sobre a eficácia do tratamento, essa competência é exclusiva do médico. Muito embora a ANS tenha um rol de tratamentos indicados, é comum que, em diversas condições de saúde, sejam aplicados métodos além dos que constam no rol da ANS.
Caso o tratamento esteja sendo liberado apenas em clínicas excessivamente distantes, ou mesmo em outras cidades, você pode exigir a liberação do tratamento em uma clínica credenciada mais próxima da sua casa. Caso não haja uma clínica credenciada perto da sua casa, é possível obter a cobertura das terapias prescritas em uma clínica particular que seja próxima da sua residência.
Sim, conforme já confirmado pelos tribunais, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”.
Essa previsão se aplica aos servidores públicos que são responsáveis ou cuidadores de pessoas com deficiência ou autismo. É possível obter uma redução de até 50% da jornada de trabalho sem qualquer tipo de prejuízo no salário.
Não, em todas as modalidades de planos é possível você obter a liberação, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).
Sim. Ainda que o autismo não seja considerado uma deficiência, para fins de direito essas condições são equiparadas. Sendo assim, tanto a criança autista quanto a criança com deficiência têm direito ao BPC, desde que atendidos os demais critérios, como baixa renda familiar e não receber outro tipo de benefício.
Sim. Em regra, o FGTS só deve ser sacado em situações de demissão sem justa causa ou para compra de casa própria. No entanto, existem algumas condições de saúde que também permitem o saque. E, ainda que o TEA e algumas deficiências não estejam nessa lista, é possível obter autorização para o saque pela via judicial.