Seu filho tem direito ao tratamento completo para autismo, mesmo que o plano de saúde tenha negado.

Assessoria jurídica especializada em negativas de tratamento TEA. Garanta seus direitos.

Cada dia sem terapia é um dia perdido no desenvolvimento

Terapias como ABA, integração sensorial, fonoaudiologia, entre outras, não podem esperar. Quanto antes o tratamento começar, maiores são as chances de evolução e autonomia para a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A realidade: cada semana perdida pode comprometer ganhos importantes de seu filho, que não voltam mais 

Na maioria dos casos, é possível obter uma liminar em poucos dias e iniciar o tratamento rapidamente.  

A Justiça está do lado do seu filho

Tribunais em todo o Brasil já decidiram: o plano de saúde é obrigado a cobrir integralmente o tratamento de pessoas com autismo, mesmo que as terapias não estejam no rol da ANS.  

Todos os tratamentos indicados pelo médico devem ser autorizados e custeados pelo plano de saúde: fonoaudiologia especializada, fisioterapia, terapia ocupacional, musicoterapia, equoterapia, ABA, método DENVER, entre outros.  

NOSSOS SERVIÇOS:

Liberação de tratamentos pelo plano de saúde

Recurso contra a limitação da quantidade de sessões das terapias prescrita

Obtenção de tratamento em clínicas próximas à residência do paciente

Defesa em caso de cancelamento de plano de saúde

Pedido de BPC/LOAS

Redução de jornada de trabalho para servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiência ou autismo

Saque de FGTS para tratamento de dependente com autismo ou deficiência

Por que escolher o nosso escritório?

Estratégias personalizadas

Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.

Profissionais capacitados e experientes

Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com mais de 20 anos de atuação, altamente especializados na matéria.

Comprometimento com o seu caso 

Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para assegurar o seu bem-estar e defender os seus direitos.

Atendemos online em todo o Brasil

Podemos atender você em qualquer lugar em que você estiver, de forma on-line, com a mesma qualidade e cuidado que empenhamos em todos os nossos serviços.

Perguntas frequentes

Solicite a negativa por escrito e, em seguida, fale com um advogado especialista para que ele obtenha a liberação do tratamento pela via judicial. 

Sim, desde que o tratamento tenha sido prescrito por um médico especialista, o plano de saúde tem o dever de cobrir o tratamento completo 

Na maioria dos casos, é possível obter a liminar (liberação) para início do tratamento em pouquíssimos dias (entre 3 e 5 dias).  

Essa justificativa é abusiva. Não cabe ao plano de saúde opinar sobre a eficácia do tratamento, essa competência é exclusiva do médico. Muito embora a ANS tenha um rol de tratamentos indicados, é comum que, em diversas condições de saúde, sejam aplicados métodos além dos que constam no rol da ANS. 

Caso o tratamento esteja sendo liberado apenas em clínicas excessivamente distantes, ou mesmo em outras cidades, você pode exigir a liberação do tratamento em uma clínica credenciada mais próxima da sua casa. Caso não haja uma clínica credenciada perto da sua casa, é possível obter a cobertura das terapias prescritas em uma clínica particular que seja próxima da sua residência. 

Sim, conforme já confirmado pelos tribunais, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”.  

Essa previsão se aplica aos servidores públicos que são responsáveis ou cuidadores de pessoas com deficiência ou autismo. É possível obter uma redução de até 50% da jornada de trabalho sem qualquer tipo de prejuízo no salário. 

Não, em todas as modalidades de planos é possível você obter a liberação, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).  

Sim. Ainda que o autismo não seja considerado uma deficiência, para fins de direito essas condições são equiparadas. Sendo assim, tanto a criança autista quanto a criança com deficiência têm direito ao BPC, desde que atendidos os demais critérios, como baixa renda familiar e não receber outro tipo de benefício 

Sim. Em regra, o FGTS só deve ser sacado em situações de demissão sem justa causa ou para compra de casa própria. No entanto, existem algumas condições de saúde que também permitem o saque. E, ainda que o TEA e algumas deficiências não estejam nessa lista, é possível obter autorização para o saque pela via judicial. 

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